ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 23-12-2002.

 


Aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e cinqüenta e três minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Dr. Goulart, Ervino Besson, Estilac Xavier, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Zé Valdir. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Sebastião Melo e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e, face Questões de Ordem formuladas pelo Vereador Luiz Braz, prestou esclarecimentos sobre o quórum regimentalmente previsto para a abertura de Sessões Extraordinárias. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 3ª Sessão, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 080/02. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e apregoado Requerimento de autoria do Vereador Marcelo Danéris, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 080/02 (Processo nº 3726/02) seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes. Após, face Questões de Ordem e manifestações formuladas pelos Vereadores Luiz Braz, Juarez Pinheiro e Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou informações sobre a tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 038/02 (Processo nº 1361/02). Também, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Juarez Pinheiro, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador Marcelo Danéris, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 080/02 (Processo nº 3726/02) seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes. Após, foi apregoado Requerimento de autoria do Vereador Marcelo Danéris, solicitando seja declarado sem efeito o Requerimento de autoria do Vereador Luiz Braz, aprovado durante a Centésima Décima Primeira Sessão Ordinária, que adiou a discussão, por cinco Sessões, do Projeto de Lei do Executivo nº 038/02 (Processo nº 1361/02) e que a referida matéria seja imediatamente incluída na Ordem do Dia. Na ocasião, face Questões de Ordem e manifestações dos Vereadores Sebastião Melo, Marcelo Danéris, Luiz Braz e Estilac Xavier, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre a regimentalidade da tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 038/02 (Processo nº 1361/02) durante a presente Sessão Legislativa Extraordinária e acerca do Requerimento do Vereador Marcelo Danéris, acima referido, decidindo que ambas as matérias têm condições de serem apreciadas por este Legislativo, ao que o Vereador Luiz Braz apresentou, verbalmente, o Recurso previsto no artigo 194 do Regimento, o que foi deferido pelo Senhor Presidente, sem a concessão de efeito suspensivo, tendo os Vereadores Juarez Pinheiro e Luiz Braz manifestado-se a respeito. Também, contra a decisão do Senhor Presidente, denegando a concessão de efeito suspensivo ao Recurso apresentado pelo Vereador Luiz Braz, acima referido, este Vereador apresentou, verbalmente, por três vezes, o Recurso previsto no artigo 194 do Regimento, tendo o Senhor Presidente mantido a denegação do efeito suspensivo e os Vereadores Luiz Braz, Juarez Pinheiro, Isaac Ainhorn e João Antonio Dib formulado Questões de Ordem e manifestações sobre o assunto. Os trabalhos estiveram suspensos das dezesseis horas e nove minutos às dezesseis horas e onze minutos, nos termos regimentais. Foi aprovado o Requerimento do Vereador Marcelo Danéris, anteriormente apregoado, solicitando seja declarado sem efeito o Requerimento de autoria do Vereador Luiz Braz, aprovado durante a Centésima Décima Primeira Sessão Ordinária, que adiou a discussão, por cinco Sessões, do Projeto de Lei do Executivo nº 038/02 (Processo nº 1361/02) e seja a referida matéria imediatamente incluída na Ordem do Dia, por dezesseis votos SIM, oito votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Sebastião Melo, Luiz Braz, João Antonio Dib, Marcelo Danéris, Elói Guimarães e Estilac Xavier, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Estilac Xavier, João Antonio Dib, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Zé Valdir, Não os Vereadores Almerindo Filho, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Haroldo de Souza, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Paulo Brum e Sebastião Melo, tendo optado pela Abstenção o Vereador Elói Guimarães, com Declaração de Voto e tendo o Senhor Presidente, por solicitação do Vereador Juarez Pinheiro, procedido à leitura desse Requerimento. Na ocasião, foi apregoado Requerimento de autoria do Vereador Sebastião Melo, posteriormente retirado de tramitação pelo Autor, solicitando o adiamento, por cinco Sessões, da discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 038/02 (Processo nº 1361/02), tendo o Senhor Presidente, face Questões de Ordem formuladas pelo Vereador Juarez Pinheiro, prestado informações sobre o assunto. Também, foi apregoado Requerimento de autoria do Vereador Sebastião Melo, solicitando o adiamento, por quatro Sessões, da discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 038/02 (Processo nº 1361/02), tendo o Senhor Presidente, face Questões de Ordem e manifestações formuladas pelos Vereadores Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Sebastião Melo e João Antonio Dib, prestado esclarecimentos sobre a tramitação desse Requerimento e declarado o mesmo prejudicado, face à aprovação do Requerimento do Vereador Marcelo Danéris, acima referido, solicitando seja declarado sem efeito o Requerimento de autoria do Vereador Luiz Braz, aprovado durante a Centésima Décima Primeira Sessão Ordinária, que adiou a discussão, por cinco Sessões, do Projeto de Lei do Executivo nº 038/02 (Processo nº 1361/02) e seja a referida matéria imediatamente incluída na Ordem do Dia. Após, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Sebastião Melo e Estilac Xavier, Juarez Pinheiro e Luiz Braz, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre os trabalhos da presente Sessão e sobre a decisão prolatada por Sua Excelência, que declarou a prejudicialidade do Requerimento apresentado pelo Vereador Sebastião Melo, solicitando o adiamento, por quatro Sessões, da discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 038/02 (Processo nº 1361/02), tendo o Vereador Luiz Braz apresentado, contra essa decisão, o Recurso previsto no artigo 194 do Regimento, o que foi deferido pelo Senhor Presidente, sem a concessão de efeito suspensivo. Às dezessete horas e quatorze minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia e Aldacir Oliboni e secretariados pelo Vereador João Carlos Nedel. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): Estão abertos os trabalhos da 2.ª Sessão Extraordinária da 6.ª SLE.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como estamos numa Sessão Extraordinária, tenho a impressão de que, para abrir a Extraordinária, vamos precisar de 17 Vereadores. Eu gostaria que V. Ex.ª pudesse se certificar se precisamos ou não de 17 Vereadores para abrir.

 

O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): O quórum mínimo é de 11 Vereadores, e estamos com 15 Vereadores. Há possibilidade de abrirmos a discussão de Pauta e, depois, na Ordem do Dia, com 17 Vereadores.

 

O SR. LUIZ BRAZ: É que a Extraordinária tem um rito diferente.

 

O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): Conforme informação da Diretoria Legislativa, o art. 41 diz: (Lê.) “As Sessões Ordinárias e Extraordinárias são abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara. Parágrafo único: inexistindo número legal para o início da Sessão, apurar-se-á, dentro de 15 minutos, nova verificação de quórum.” E a informação da Diretoria Legislativa confirma o quórum mínimo é de 11 Vereadores.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 3726/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 080/02, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de R$11.328.200,00 e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): A Mesa verifica se alguém se inscreve no período de Pauta. Encerrada a Pauta.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Apregoamos Requerimento, de autoria do Ver. Marcelo Danéris, para que seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta da CCJ, CEFOR e CUTHAB, o PLE n.º 080/02.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, uma das matérias que temos para votar na Ordem do Dia é a criação da Secretaria de Direitos Humanos, e, por Emenda, também de Segurança. De acordo com o Regimento da Casa, não poderia estar presente nesta matéria apresentada para a Ordem do Dia, já que houve um Requerimento de adiamento da votação desta matéria por cinco Sessões Ordinárias. Quando apresentamos esse Requerimento, foi com o objetivo de ganharmos o tempo suficiente para podermos consultar as nossas comunidades.

Ver. Aldacir Oliboni, eu estou fazendo a Questão de Ordem a V. Ex.ª e não para o Ver. Juarez Pinheiro, que, de forma anti-regimental e antiética, tenta impedir que este Vereador o faça.

 

O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): Vou assegurar o tempo a todos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Esse adiamento que foi votado e aprovado aqui na Câmara, por 17 votos contra 16, tem validade e ele não pode ser suplantado por uma convocação extraordinária.

Então, eu pergunto a V. Ex.ª como agirá a Mesa com relação à tramitação para a votação deste Projeto?

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente...

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, eu estou pedindo informação para a Mesa. Peço para a Mesa me responder sobre esse assunto.

 

O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): Já lhe darei a resposta.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, já que na Questão de Ordem do Ver. Luiz Braz, ele, com base no Regimento, entendeu que esta matéria não poderia ser apreciada – a matéria por ele relatada – nós, em Questão de Ordem, informamos a V. Ex.ª que entendemos que, de acordo com o Regimento interno, ela pode ser apreciada. Mas, para escoimar qualquer dúvida, nós apresentamos, através da nossa Liderança, um Requerimento tratando dessa matéria. Mas ela é a segunda na Ordem do Dia; a primeira, refere-se à urgência. Portanto, primeiro este Requerimento de urgência da suplementação de verbas, matéria do Poder Executivo e Câmara de Vereadores. E, depois, nós temos um Requerimento já apresentado à Mesa, relativamente ao cabimento da apreciação do Projeto de Lei que cria a Secretaria de Direitos Humanos e de Segurança Urbana.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, eu já havia, no início da Sessão, já que o assunto já vinha de outras Sessões, mas, à medida que o Ver. Luiz Braz tocou no assunto, eu acho que, se eu entendi o Requerimento do Ver. Luiz Braz, e eu me somo a ele, é o seguinte: um simples Requerimento não vai suprir. Qual seja, a questão que eu quero que a Mesa responda é se, tendo a Câmara decidido por 17 votos a 16, de que essa matéria ficaria por cinco Sessões, se o Sr. Prefeito podia ou não podia convocar com esta Pauta. Esta é a questão, a Mesa tem de responder, porque, dependendo da resposta da Mesa, nós podemos tomar outras atitudes.

Então, este é o nosso requerimento: nós queremos saber qual é a posição da Mesa relativamente a esse questionamento.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, enquanto a Mesa responde ao Ver. Sebastião Melo – não tem obrigação de responder, de pronto – eu requereria que fosse colocado em apreciação o Requerimento de urgência relativamente ao Projeto de Suplementação.

 

O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): A Mesa acata o encaminhamento do Requerimento do Ver. Juarez Pinheiro.

Em votação Requerimento s/n.º de autoria do Ver. Marcelo Danéris. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com o voto contrário do Ver. Sebastião Melo e Ver. Luiz Braz.

Ver. Sebastião Melo, talvez V. Ex.ª não tenha observado, é um Requerimento de urgência.

 

(O Ver. Carlos Alberto Garcia assume a Presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Requerimento s/n.º de autoria do Ver. Marcelo Danéris: (Lê.) “Solicitamos que submeta ao Plenário Requerimento que torne sem efeito o Requerimento de adiamento do PLE n.º 038/02, Proc. n.º 1.361/02, que ‘Cria a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, extingue cargos em Comissão, constantes nas Leis n.ºs 6.203/88 e 6.310/88, respectivamente os Planos de Carreira do DMAE e do DEMHAB, e cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Administração Centralizada e dá outras providências’, e sua imediata inclusão na Ordem do Dia. Objetiva, tal procedimento, agilizar a análise da matéria incluída na Convocação Extraordinária do Ex.mo Prefeito Municipal efetivada em 17 de dezembro de 2002.”

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Este Vereador fez um Requerimento à Mesa, portanto não à pessoalidade, eu gostaria de receber a resposta para as providências a serem tomadas. Fiz um Requerimento à Mesa no sentido de que essa responda qual é o encaminhamento. Nós temos o entendimento de que o Sr. Prefeito João Verle não poderia colocar na Pauta uma matéria a qual esta Casa já havia decidido que não votaria neste ano, porque ela disse que queria cinco Sessões Ordinárias para poder avaliar. Na nossa avaliação, essa questão não pode constar em Pauta. Portanto, deve ser analisada primeiro, porque o Requerimento do Ver. Marcelo Danéris justamente suplanta essa tese a qual foi levantada antes do Requerimento. Portanto, requeiro à Mesa que se manifeste, formalmente, sobre o feito.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, no art. 212 consta o seguinte: “A Câmara apreciará somente as matérias constantes no Edital de Convocação, não sendo permitida a inclusão de outras matérias, salvo se houver aditamento do Edital.” Aqui não trata do que trata o Ver. Sebastião Melo. No nosso entendimento, o Prefeito tem a autoridade legal para convocar extraordinariamente a Câmara para tratar sobre qualquer assunto, e a Câmara dará ao processo legislativo a legalidade e a lisura necessária para fazer a votação, como estamos fazendo na questão da suplementação orçamentária. Independentemente disso, para manter uma relação tranqüila e transparente com a Câmara de Vereadores, eu apresentei um Requerimento à Mesa, dispensando, portanto, o adiamento de cinco Sessões Ordinárias por conta da matéria que agora nós vamos analisar e que cria a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana. Isso é consideração ao Requerimento feito pelo Ver. Luiz Braz, consideração à Câmara e para ser apreciado também pelo Plenário, como foi o primeiro. Esta é uma atitude para garantir, no nosso entendimento já tem a legalidade e, com isso, garante respeito às decisões deste Plenário, como temos feito até agora.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, consta na Constituição e também na nossa Lei Orgânica que os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Se nós aqui, o Poder Legislativo, resolvemos, por maioria deste Plenário, que uma matéria não poderia ser votada neste momento, e que ela só poderia vir para o Plenário daqui a cinco Sessões Ordinárias, não é o Poder Executivo que pode se arvorar em atropelar as decisões tomadas por esta Casa e enviar para este Plenário projetos que não poderiam, de forma nenhuma, estar na Ordem do Dia para serem votados. Nós não podemos nem apreciar essa matéria. O Requerimento do Ver. Marcelo Danéris não merece nem apreciação, porque ele vai ser vergonhoso para a nossa Casa, porque ele vai desmerecer a tradição deste Legislativo. Então peço a V. Ex.ª que analise não apenas a harmonia dos Poderes, mas a independência dos Poderes. Este Poder decidiu algo que não pode ser atropelado, nós não podemos ter a nossa honra enxovalhada por uma medida do Poder Executivo.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, na tentativa de auxiliar a Mesa, sabendo que a Mesa tem as condições plenas de fazer a elucidação ao problema, os Vereadores estão sustentando, aqui, que o Prefeito, ao convocar esta Casa para apreciar o Projeto da Secretaria, o fez atropelando os procedimentos, porque não queriam votar neste ano. Não é o que está no Requerimento. O Requerimento votado aqui, de autoria do Ver. Luiz Braz, nobre colega, foi de que houvesse um adiamento por cinco Sessões e não que era para o ano que vem. A Casa está funcionando hoje, extraordinariamente, e funcionará tantas vezes quantas forem necessárias para tratar disso. Então, esta é uma primeira questão que não se pode passar em julgado que houve atropelamento do Prefeito, além do que esta Casa, na sua soberania de Plenário, pode votar um Requerimento, e, votando outro, desconstituir o primeiro; portanto, não há problema nenhum.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Srs. Vereadores, nós faremos um rápido intervalo de dois minutos para consultar a Diretoria Legislativa da Casa e, se necessário, a Procuradoria.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h09min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia - 16h11min): Estão reabertos os trabalhos. Consultamos a Diretoria Legislativa e a Procuradoria da Casa, que nos informaram que não há impedimento, porque o Prefeito pode convocar. Ao mesmo tempo, este Plenário é soberano, portanto, vamos submeter à decisão do Plenário se a Câmara quer votar a matéria ou não.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Não concordando com a decisão de V. Ex.ª, que está amparado na orientação que lhe foi dada pela Procuradora da Casa, nós recorremos à Comissão de Justiça para que ela possa dizer a este Plenário a sua opinião, e assim nos embasarmos com relação a uma votação que, acredito, diz respeito à honra desta Casa e, por isso mesmo, temos que tratar com muito carinho essa questão.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vamos verificar a sua solicitação.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: O Vereador tem o direito, em discordando da Mesa, de fazer o recurso. Quero até apoiá-lo, nesse sentido, sob o ponto de vista de processualística, logicamente, não tem efeito suspensivo, mas o Vereador tem o direito de recorrer.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Mas por quê? Se é um ato que vai acontecer nesta Casa, e tem que ter efeito suspensivo? Como não?

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Quem diz se tem efeito suspensivo é o Presidente e não o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, solicito que tenham calma. Vamos ouvir mais uma vez a Procuradoria e vamos emitir o nosso parecer, podem ficar tranqüilos, não sei se vai ser a contento da decisão dos senhores, mas vamos tomar uma posição.

A Procuradoria já nos orientou mais uma vez. Vamos acatar a sua solicitação de encaminhar à Comissão de Justiça, mas sem o efeito suspensivo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Dessa decisão de V. Ex.ª eu também recorro à Comissão de Justiça, porque assim me ampara o Regimento. Quero que a Comissão de Justiça decida sobre esse fato. Quero a ouvida da Comissão de Justiça, mesmo sobre essa decisão de V. Ex.ª, e se a decisão de V. Ex.ª for novamente negando esse meu pedido, recorro novamente à Comissão de Justiça, até que V. Ex.ª permita que novamente possamos voltar à democracia nesta Casa.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, todas as suas solicitações estão sendo atendidas. Nós vamos levar para a Comissão de Constituição e Justiça, e a Sessão vai continuar. Só estamos lhe negando o efeito suspensivo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu estou recorrendo e apelando para a Comissão de Justiça novamente, Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): E foi negado novamente, Vereador.

 

O SR. LUIZ BRAZ: E estou recorrendo novamente e levando à Comissão de Justiça e quero que V. Ex.ª consulte o Regimento desta Casa e veja que tenho todo o amparo para recorrer à Comissão de Justiça. Consulte novamente a Procuradora.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, nós já consultamos a Procuradoria e essa foi a decisão tomada e é a decisão que vai ser efetivada. Ou seja, a sua solicitação para a Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, da decisão da Mesa cabe sempre recurso do Plenário. Eu estou fazendo esse recurso. Eu estou utilizando esse artigo do Regimento: da decisão de V. Ex.ª eu estou recorrendo.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Ver. Juarez Pinheiro, por gentileza, quando estiver um Vereador falando, eu solicito que o outro escute, depois fazemos a mesma coisa.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Só estou solicitando Questão de Ordem.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, decisão de V. Ex.ª eu tenho de respeitar, mas não tenho que concordar. Eu estou apelando, novamente, para a Comissão de Justiça, e disse a V. Ex.ª que quantas vezes V. Ex.ª me negar, tantas vezes eu vou apelar, porque eu tenho amparo no Regimento desta Casa, até que V. Ex.ª possa ouvir a Comissão de Justiça, porque não vejo qual é o mal, Vereador-Presidente, de nós ouvirmos a Comissão de Justiça sobre um fato que é tão importante para a vida desta Casa. Eu não vejo por que não cinco, dez minutos, nós perdermos com a Comissão de Justiça para ouvi-la a fim de termos um resultado que possa amparar os trabalhos desta tarde.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, absolutamente procede o que requer o Ver. Luiz Braz pelo seguinte: com fundamento no art. 194, legitimamente, até defendi, Ver. Luiz Braz, seu recurso, porque é uma questão de direito, independentemente de termos posições contrárias. O Ver. Luiz Braz fez uma Questão de Ordem à Presidência. A Presidência se orientou e procedeu a decisão. Proveu o recurso do Ver. Luiz Braz que sequer tinha dito qual o recurso que estava requerendo. Ele pediu que fosse apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça. V. Ex.ª proveu o recurso dele e o que é da sua competência, dar o efeito suspensivo ou não, V. Ex.ª decidiu não dar o efeito suspensivo, que sequer ele havia pedido.

Portanto, não têm sentido mais as Questões de Ordem que são de caráter protelatório do Ver. Luiz Braz.

Só para completar, a decisão, se é com efeito suspensivo ou não, é uma decisão que cabe unicamente ao Presidente, pelo Regimento.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tem sido norma desta Casa, em recursos dessa natureza, o recebimento natural do recurso; e com o recebimento natural do recurso, a ouvida imediata da Comissão de Constituição e Justiça, o que permitirá exatamente aquilo que se chama a devolução da matéria ao exame da Comissão de Justiça com efeitos suspensivos. Recentemente, em episódio semelhante, o Presidente da Casa, José Fortunati, deliberou nessa linha: suspender a Sessão, ouvir a Comissão de Justiça, prolatar parecer e votar. Portanto, fugir dessa linha, Sr. Presidente, é estabelecer uma nova linha de trabalho dentro desta Casa, que não tem sido a normal. Realmente é uma dúvida razoável de natureza jurídica em relação a essa matéria. E se não for ouvida a Comissão de Justiça, neste momento, haverá um prejuízo de dano irreparável, porque, se amanhã a Comissão de Justiça entender de maneira diversa, se tornou inócua a sua decisão, porque a Câmara já andou, o trabalho já andou. Portanto, a suspensividade é imperativo da Lei e da Justiça.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, esta Casa foi convocada para votar um Projeto de Lei, e agora está dando uma manifestação contrária a essa votação. Então, eu quero colocar a V. Ex.ª um problema para que seja interpretado pela Procuradoria e por V. Ex.ª também. Estou colocando um problema. Eu, Ver. João Antonio Dib, apresentei um Projeto de Lei que deveria ser votado no último dia da Sessão Legislativa. O “Ver. João dos Anzóis” pediu adiamento por cinco Sessões. O que acontece com o meu Projeto de Lei? É arquivado. No dia 2 de janeiro eu solicito para ser desarquivado. No dia 15 de fevereiro ele pode ser votado, porque não valem mais as cinco Sessões, ele foi arquivado.

O Projeto do Executivo estava no último dia para ser votado, a Sessão Legislativa se encerrou. Valem as cinco Sessões de adiamento?

Eu quero votar contrariamente à criação da Secretaria de Segurança, e qualquer outra coisa que seja, especialmente porque eu sou um homem dos deveres humanos. Mas eu quero, agora, por direito e por dever, por dever e por direito, como quiserem, que me interpretem se as cinco também não terminaram quando a Sessão Legislativa se encerrou.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, eu já havia respondido a isso, que não há impedimento, e a Câmara, no caso, o Plenário é soberano quanto a isso.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, quero falar sobre três questões e encerro as minhas intervenções. Em primeiro lugar, já é uma decisão de V. Ex.ª e, em segundo lugar, o que o Ver. Luiz Braz avalia como não sendo correto vai ser verificado pelo Plenário, porque ao colocar o Requerimento em discussão, se a tese do Ver. Luiz Braz é verdadeira, o Plenário poderá dar guarida àquilo que o Ver. Luiz Braz está colocando enquanto tese. Nesse sentido, Sr. Presidente, sem mais delongas, entendemos que já é protelatório, V. Ex.ª já tomou uma decisão, o Plenário poderá, inclusive, depois, no mérito, acolher a posição que o Ver. Luiz Braz tem sobre essa matéria.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o que nós estamos objetando com a nossa Questão de Ordem é com relação à possibilidade ou não desse Processo tramitar nesta época de recesso, mesmo com Sessão Extraordinária. Então, se V. Ex.ª não ouvir a Comissão de Justiça com relação a esse nosso pedido, V. Ex.ª estará, com toda a certeza, colocando uma matéria em votação que nós ainda não estamos orientados com relação a sua validade ou não. Eu acredito, Sr. Presidente, que essa decisão, se for mantida por V. Ex.ª, poderá ser questionada em qualquer um dos tribunais, porque, afinal de contas, o que estamos querendo é apenas ouvir a validade ou não, porque isso faz parte do processo legislativo. Se V. Ex.ª é um dos responsáveis, como guardião do processo legislativo, então V. Ex.ª tem por obrigação fazer com que a Comissão de Justiça possa opinar.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Por gentileza, Vereador, eu ouvi atentamente V. Ex.ª, mas esta Presidência consultou a Procuradora da Casa e mantém a posição.

Em votação o Requerimento s/n.º de autoria do Ver. Marcelo Danéris, que requer que o Plenário torne sem efeito o adiamento do PLE n.º 038/02, Proc. n.º 1361/02 , que cria a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, bem como a imediata inclusão da matéria na Ordem do Dia. O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar o Requerimento s/n.º de autoria, do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente Ver. Carlos Garcia, colegas Vereadores, colegas Vereadoras, Ver. Luiz Braz, nós temos o entendimento de que, na votação de qualquer matéria, é preciso ter muito equilíbrio, não se pode ter dois pesos e duas medidas e utilizar-se de uma maioria eventual para atropelar o Regimento da Casa. É praxe nesta Casa, quando um Vereador pede para ouvir a Comissão de Justiça, que ela seja instada para tal, mas agora, neste momento, eu não estou colocando sob suspeita de maneira nenhuma, mas o Ver. Carlos Alberto Garcia é da base de sustentação do Governo Municipal; e por isso deveria, na minha avaliação, mesmo que pudéssemos mais uma hora, meia hora, dizer: vamos ouvir a Comissão de Justiça. Porque eu não estou dizendo que eu tenho razão, agora, o Governo também não pode dizer que tem razão, porque nós aprovamos, soberanamente, aqui, a suspensão por cinco Sessões. E por quê? O Presidente da Casa votou, e só vota em situações como essa: 16 a 16 votos. E o que nós estamos pedindo é para ouvir a Comissão de Justiça, mas há uma disposição da maioria da Casa em não proceder dessa forma.

Eu acho que isso não é bom para a Casa, Ver. Elói Guimarães, V. Ex.ª é Presidente da Comissão de Justiça. Eu acho que esse atropelo não é bom para a Casa. Eu já disse aqui e volto a dizer: criou-se toda uma situação de colocar uma suplementação que foi construída para trazer para a Pauta, para poder colocar a questão da Secretaria da Segurança. Eu quero dizer que no mérito ela tem de ser analisada, muito bem analisada; e até não vejo por que, depois de uma ampla discussão, adaptações, nós aprovarmos uma Secretaria. Mas, volto a dizer, a questão não é aprovar uma Secretaria; a questão é ter política de direitos humanos para esta Cidade. Esta Cidade, Ver. Luiz Braz, está dentro de um contexto que é o País; não vou ser demagógico para dizer que aqui é uma ilha, que tinha de ser diferente porque é administrada pelo PT. Não, eu não sou demagógico! Mas o PT tem sido tão neoliberal quanto Fernando Henrique e outros neoliberais que passaram pelo poder, porque é um Governo que se preocupa em arrecadar dinheiro com os pardais, se preocupa em arrecadar cada vez mais e não tem uma proposta social para o município de Porto Alegre. São paliativos, não têm uma política habitacional; despejam pessoas no Leopoldina, no Chapéu do Sol, na Cavalhada e vêm falar em direitos humanos, dizer que vão resolver criando uma Secretaria, sem a discussão, criando 21 cargos sem estarem no Orçamento e sem estarem na Lei de Diretrizes Orçamentárias? Uma Mensagem Retificativa, que é de meia dúzia de dias atrás. Se tem acúmulo no Executivo, não tem acúmulo aqui para votar esta matéria. Mas isso, para mim, tem dois eixos fundamentais: um, é para dar uma satisfação para o Fórum Social sobe as mazelas dos direitos humanos, que a Prefeitura não consegue resolver; e, segundo, para acomodar os que estão saindo do Palácio Piratini, que foram desalojados pelo povo, pela vontade popular. Então, querem atropelar. Pois atropelem. Porque quando a maioria eventual quer, ela atropela. Mas a Casa vai ter conseqüências com isso, porque aprovar esta matéria dessa forma, na nossa avaliação, se está descumprindo o Regimento da Casa. E o Regimento tem de valer para momentos como este, de convocação extraordinária, ou para qualquer momento. Às vezes ele pode até valer, em determinado momento, para uma maioria eventual, mas isso, com certeza, vai fazer com que a condução do Legislativo não respeite a posição plural desta Casa, representada pelo conjunto das suas Bancadas.

Então, queremos deixar simbolizada, registrada a nossa posição contrária à decisão da Mesa. Evidentemente que quem não concorda recorre dela; e recorremos, não pedimos o efeito suspensivo, mas queremos frisar que este não é um bom procedimento desta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o Requerimento s/n.º, de autoria do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhoras e senhores, esta, Ver. Pedro Américo Leal, está sendo a primeira vez que nós analisamos um Requerimento deste teor. A Câmara Municipal acaba de aprovar um Requerimento atendendo aos argumentos de que o Projeto que vai ser votado não está ainda maduro, não é ainda bem conhecido, para que o Projeto tenha a sua votação adiada por cinco Sessões, e estamos prestes a votar aqui um Requerimento, o primeiro a ser votado nesta Casa, anulando a decisão da Câmara, como se aqueles Vereadores que votaram na Sessão passada fossem uns energúmenos, e fossem modificar os seus votos daquela Sessão para esta, como se não soubessem o que estavam fazendo naquela ocasião! Eu não acredito que os Vereadores desta Casa se postem assim. Eu tenho certeza absoluta de que todos os Vereadores que votaram naquela ocasião pelo adiamento pelas cinco Sessões, atendendo aos argumentos de que nós não conhecíamos bem o Projeto, hoje, não vão mudar o seu voto, porque não aconteceu nada diferente para mudar o voto! Eu não vejo absolutamente nada diferente para mudar o voto! Então, por que algum Vereador, passados alguns dias, - e alguns dias que tivemos muito trabalho – por que os Vereadores, hoje, iriam atender a um Requerimento dizendo: “Não, aquilo que nós votamos, aquilo não serve, foi mentira! Eu não sabia, eu era bobinho, não sabia o que estava fazendo. E aí, por não saber o que estou fazendo, eu voto qualquer coisa que me mandam votar”? Ora, aqui não tem Vereador assim! Eu aprendi a admirar esta Casa Legislativa, porque eu admiro todos os seus componentes. Todos sabem o que fazem, todos sabem o que realizam. Eu posso ter oposição aos seus pensamentos, mas são comportamentos sempre dignos. Então, eu tenho certeza absoluta de que os Vereadores que, naquela ocasião, votaram pelo adiamento pelas cinco Sessões, hoje, não têm razão nenhuma para mudar o seu voto! Até porque, o que está acontecendo - e, infelizmente, não foi acatado pela Mesa desta Câmara - é um absurdo!

O Sr. Prefeito Municipal, ignorando por completo que foi votado um Requerimento aqui nesta Casa adiando por cinco Sessões a votação do Projeto de criação da Secretaria, envia para cá um Projeto e convoca esta Câmara, em Sessão Extraordinária, para a votação deste Projeto, desconhecendo por completo a decisão desta Câmara!

E, olha, Sr. Ver. Pedro Américo Leal, que me honra com a sua atenção, se nós estamos num período extraordinário, este tem referência ao ano legislativo que se encerrou no dia 15. O período extraordinário não diz respeito ao período legislativo seguinte, ele diz respeito a este período legislativo! Então, se o Sr. Prefeito Municipal mandasse o ano que vem este Projeto, ele estaria ingressando no novo ano legislativo, a partir do dia 15 de fevereiro, quando inaugura o novo ano legislativo. Até lá nós estamos vivendo ainda sob a égide deste ano legislativo. Todas as matérias que nós votamos lá, se nós adiamos por cinco Sessões Ordinárias, então essas cinco Sessões Ordinárias deveriam valer, ou então este Poder não vale para nada, Ver. Pedro Américo Leal. Os Vereadores que votarem aqui favoravelmente a que votemos este Projeto hoje sem nenhum problema, infelizmente sob o patrocínio da Mesa Diretora, presidida pelo meu amigo Carlos Alberto Garcia, estão desmerecendo este Poder, estão dizendo que este Poder não é Poder coisíssima nenhuma. Infelizmente, eu sei que a política adotada por aqueles que assumiram o Paço Municipal, nos últimos anos, é a política de esfacelar com o Poder Legislativo, de liquidar com o Poder Legislativo, mas eu não acredito que a política dos Vereadores que têm assento nesta Casa Legislativa seja exatamente igual àquela praticada lá. Eu tenho a certeza de que os Vereadores aqui vão defender a honra deste Poder; e, para defender a honra deste Poder, nós temos que votar contra esse Requerimento que, infelizmente, foi colocado na nossa Mesa Diretora e aceito por ela. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Apregoamos Requerimento do Ver. Sebastião Melo, solicitando adiamento de discussão por cinco Sessões do PLE n.º 038/02.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, primeiro, o Ver. Sebastião Melo está colocando Requerimento nem sabendo da decisão do que estamos votando...

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Sebastião Melo agora colocou.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): A segunda colocação, já que o assunto foi colocado, se nós verificarmos o texto, Ver. Sebastião Melo, do que está sendo apreciado neste momento, aprovado pelo texto, fica prejudicado o Requerimento de V. Ex.ª.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar o Requerimento s/n.º, de autoria do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a honra desta Casa não está em jogo, não; a dignidade, talvez. Com a tranqüilidade de quem já tem a sua Declaração de Voto e que alguns outros Vereadores assinarão comigo, considerando que a modificação do nome da Secretaria de Direitos Humanos para Secretaria de Segurança Urbana e Direitos Humanos tem efeito apenas semântico, não alterando o conteúdo e objeto do Projeto; considerando que a Assessoria de Direitos Humanos, atualmente vinculada à Secretaria do Governo Municipal e à FASC, atende aos objetivos e aos fins pretendidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Direitos Humanos com menores custos e maior agilidade; considerando o fato de o Projeto não atender ao disposto no art. 169, § 1.º , da Constituição Federal, combinado com o art. 21 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, que exige dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é apenas parte das considerações que fazemos para rejeitar o Projeto. Eu votei pelo adiamento e, antes de colocado, eu saía desta tribuna, dizendo que o Projeto deveria ser adiado, mas a dignidade desta Casa deve ser respeitada, sim. Com a mesma tranqüilidade que, no primeiro pronunciamento que fiz hoje, chamando a atenção do Executivo de que não estava sendo correto o Legislativo, eu penso que o Legislativo tem de ter um pouco mais de consideração consigo, não é com o Executivo. Nós aceitamos uma convocação extraordinária. Seria mais simples não deixar abrir a Sessão e não nos submetermos ao que está ocorrendo aqui e agora.

Vou dizer, novamente, o que já havia dito. Se eu, Vereador, tenho um Projeto de Lei e, no último dia, é pedido um adiamento por cinco Sessões, no último dia da Sessão Legislativa, no dia 2 de janeiro eu peço que ele seja desarquivado, e ele entra como se tivesse entrado aquele dia, ele não tem adiamento nenhum. No último dia da Sessão Legislativa, pediram cinco Sessões Ordinárias, mas só que não há mais nenhuma, a Sessão Legislativa encerrou, então, não há o que contar em matéria de Sessões. E perguntei para o Ver. João Bosco Vaz: “Como é que se faz com os cartões amarelos no futebol?” Terminado o campeonato, o jogador que estava com dois cartões amarelos passa a zero; começa tudo de novo. Isso tudo não importa, nós estamos aqui para votar, e eu penso que a Secretaria é uma barbaridade que o Prefeito quer fazer, é um horror o que ele quer fazer, não há necessidade nenhuma, eu não posso resolver problemas fazendo leis. Se nós temos crianças abandonadas nas ruas, se nós temos pessoas atiradas sem nenhuma assistência, não vai ser criando uma Secretaria que elas vão ser atendidas. Eu sempre digo que o direito nasce do dever. Se cada um cumprir o seu dever, nós não temos problema nenhum, há sempre alguém para assegurar o meu direito. Mas enquanto eu fizer leis, não vai resolver, e a Casa está se posicionando muito mal perante a população. O que nós estamos fazendo aqui? É claro que nós não temos jeton, nós seremos convocados tantas vezes quantas o Prefeito desejar, e é um fato inédito, nunca aconteceu um caso como esse, mas eu tenho problema semelhante: no passado, eu pedi renovação de votação e me foi concedida. Meu Requerimento foi atendido no último dia da Sessão Legislativa, não houve renovação de votação, porque encerrava-se a Sessão Legislativa, e eu tive de entender que era correto. O que está acontecendo agora? Encerrou-se a Sessão Legislativa, há uma convocação extraordinária, nós não deveríamos estar fazendo o que estamos fazendo agora, perdendo o nosso tempo, isso é, sim, perdendo dignidade da Casa, mas nunca a honra; ninguém vai tocar a nossa honra, nem ninguém está pretendendo isso. O que nós precisamos é votar. Votamos contra ou favor. Eu votei pelo adiamento; voto contra a Secretaria, como eu votaria naquele dia. Se havia 17 pessoas querendo adiar, é possível que nós encontremos 17 querendo derrubar a tal Secretaria, que eu acho absolutamente desnecessária, mas o que eu não entendo, não posso entender é que a Casa não esteja votando, e sim, discutindo, discutindo e nada construindo. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Sebastião Melo retira a sua solicitação de adiamento de discussão por cinco Sessões.

O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra para encaminhar o Requerimento s/n.º ao PLE n.º 038/01.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente dos trabalhos, Ver. Carlos Garcia, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, público que nos acompanha aqui pela TVCâmara, não bastasse toda a estrutura legal, regimental, que permite ao Prefeito chamar Sessão Extraordinária na Câmara de Vereadores para tratar sobre qualquer matéria, está totalmente embasado legalmente, seria totalmente desnecessário apresentar qualquer tipo de regimento. O art. 212, que acabei de ler durante o Requerimento, que também embasa, todas as questões legais que embasam, legalmente, estamos sustentados para garantir a Extraordinária para tratar da Secretaria Municipal de Direitos Humanos. Não bastasse tudo isso, ainda há esse argumento fortíssimo e correto que o Ver. João Dib traz aqui: nós encerramos o biênio desta Legislatura, se todos os Projetos estão arquivados, todos os Projetos estão zerados, portanto, não há mais Sessão Ordinária neste ano legislativo. Seria mais um argumento, Ver. João Dib, que demonstraria totalmente desnecessário o Requerimento que eu apresentei ali. Mas por que apresento este Requerimento? Porque, na Sessão Ordinária última, o Ver. Luiz Braz apresentou um Requerimento adiando por cinco Sessões Ordinárias. Se o Ver. Luiz Braz apresentou e o Legislativo teve um empate, desempatado pelo Presidente, apresentamos o Requerimento, Ver. João Bosco Vaz, para ter um trato respeitoso com o Legislativo, e mais ainda com o Ver. Luiz Braz, que, abro um parêntese, se excedeu um pouco na tribuna hoje, o que não tem sido sua característica ultimamente, tenho certeza de que a tentativa de chamar os Vereadores de energúmenos não corresponde ao comportamento que o Vereador tem tido até agora. O Vereador trocar de voto por consciência, porque acha que é o momento de votar, não o transforma em energúmeno; ao contrário, faz parte de um debate político da Câmara. Nós, independente de estarmos com base legal para garantir isso, apresentamos o Requerimento para respeitar, aqui, o Requerimento apresentado pelo Ver. Luiz Braz e pela decisão da Câmara, mesmo que não precise. Inclusive, não precisa, se não tivéssemos colocado esse Requerimento em votação, impediria, por exemplo, o Ver. Sebastião Melo de apresentar Requerimento de 4, 3, 2 ,1, de zero, de qualquer coisa. Veja bem, Ver. Luiz Braz, nós não precisaríamos nem estar discutindo isso e nem ter o Requerimento que abriu a possibilidade do Ver. Sebastião Melo tentar, por vários requerimentos, adiar a votação. Inclusive, o Requerimento que eu apresento nos prejudica no processo legislativo, que é aproveitado de maneira distorcida por alguns Vereadores. Mas a questão da Secretaria de Direitos Humanos tem que ser discutida no seu mérito. Quem sabe a gente deixa de impedir a votação e vamos ouvir o que os Vereadores têm a falar sobre isso, o que pensam da Secretaria. Quem sabe a gente deixa a Câmara de Vereadores votar sobre o assunto. Por que tentam impedir que os Vereadores se pronunciem sobre esse assunto? Por que tentam fazer requerimentos que impeçam os Vereadores de votar sobre esse assunto?

Se tiver uma maioria contrária, vão rejeitar; se tiver uma maioria favorável, vão aprovar. Mas, efetivamente, faremos o debate democrático aqui e a Câmara se pronunciará.

Para nós, a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança é muito importante porque coroa um processo e um acúmulo de políticas que o Município tem como decisão do Congresso da Cidade, e não decisão de uma cabeça ou de um Partido, ou de um Governo, mas o Congresso da Cidade, onde temos políticas de direitos humanos efetivamente colocadas em prática.

Seria a mesma coisa se hoje tivéssemos uma coordenadoria de esportes e lazer, por exemplo. Quando efetivamente nós temos políticas de esporte e lazer, Ver. João Bosco Vaz, o mais correto é que tenhamos uma Secretaria que dê a devida estatura para esse assunto. A mesma coisa é nos direitos humanos, que alguns tentam, contrários que são aos direitos humanos, impedir a votação de uma Secretaria, que, na verdade, é o acúmulo de um processo mundial. Não é de Porto Alegre. O tema direitos humanos é importante para o mundo, é um acúmulo da cidade de Porto Alegre. O tema direitos humanos será também o tema principal de Porto Alegre, que tem políticas nesse assunto, que tem políticas para esses temas, e que agora quer ter uma Secretaria para dar a devida estatura que esse assunto merece. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Apregoamos Requerimento de autoria do Ver. Sebastião Melo, que solicita o adiamento e discussão do PLE n.º 038/02 por quatro Sessões.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Regimento e a Lei Orgânica - estou citando aqui o art. nº 210... Até gostaria da consideração da Diretoria Legislativa e da Procuradoria.

Esta Casa está convocada pelo Sr. Prefeito, que é a convocação extraordinária da Câmara, está prevista para ser pelo Prefeito, que é o caso, o Presidente, a Comissão Representativa ou a maioria dos seus membros, para quê? Para deliberar, segundo o art. 212 “A Câmara apreciará somente as matérias constantes no edital de convocação, não sendo permitida a inclusão de outras matérias, salvo se houver aditamento do edital.”

Salvo melhor juízo, Sr. Presidente, o Requerimento do Ver. Sebastião Melo, está, na verdade, retirando o poder do Sr. Prefeito de convocação extraordinária desta Casa para apreciar matéria em Ordem do Dia específica. Não pode fazer isso. A Casa não tem dispositivo regimental, ou na nossa Lei Orgânica, que permita esse tipo de questão.

O Plenário, data vênia, só pode se manifestar a favor ou contra a matéria que o Prefeito mandar. Não pode simplesmente sacar de dentro do edital e transformá-lo.

Está aqui, está claro, art. 212! Então, estou me insurgindo contra o Requerimento do Ver. Sebastião Melo, pedindo que ele não seja considerado.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu agrego às colocações feitas pelo Ver. Estilac Xavier, em nome de nossa Bancada, a seguinte questão: o texto do Requerimento que nós estamos votando neste momento susta, sendo aprovado o adiamento da votação do Projeto, e determina a sua inclusão imediata na Ordem do Dia, ou seja, a sua votação. Portanto, o próprio texto do Requerimento que está sendo votado coloca por terra uma nova tentativa de adiamento de votação.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Da mesma forma como aquele Requerimento aprovado aqui pela Câmara Municipal está sendo alterado por esse Requerimento do Ver. Marcelo Danéris, na votação deste Plenário, com os mesmos fundamentos, pode qualquer um dos Vereadores, e coube ao Ver. Sebastião Melo essa incumbência, colocar um Requerimento à Mesa, também, fazendo com que nós possamos, aqui, analisar quantos dias nós queremos para analisar essa matéria. E o Ver. Sebastião Melo está dizendo que nós precisamos ter quatro Sessões agora, para que nós possamos analisar a matéria. Os mesmos fundamentos que acabaram embasando o Requerimento do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de atenção, também, da Procuradoria, porque há um elemento muito simples nesse Requerimento do Ver. Sebastião Melo. Ele não pode adiar por quatro Sessões Ordinárias. Não pode, porque não tem mais Sessões Ordinárias. Também não pode adiar por quatro Sessões Extraordinárias, porque nós temos uma Sessão Extraordinária, que foi chamada agora. Agrego ao argumento do Ver. Juarez Pinheiro. Portanto, o Requerimento do Ver. Sebastião Melo diz: quer adiamento por quatro Sessões. Quais? Sessões Ordinárias ou Extraordinárias? Ordinárias, nós não temos mais; Extraordinárias, não foram chamadas! Isso cabe ao Prefeito. Portanto, está prejudicado, no nosso entender, o Requerimento do Ver. Sebastião Melo. Solicito a ouvida da Procuradoria sobre isso.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, eu tenho aprendido e desaprendido muito nesta Casa. Os representantes do Governo acabam de me dizer o seguinte: quando o Prefeito convoca a Câmara, o Regimento da Câmara é rasgado, ou seja adiamento de votação, todas as questões mais, nenhum Vereador tem o direito de fazer nesta Casa, porque ela está sob a tutela de convocação da S. Ex.ª, o “imperial” Prefeito da Cidade. Foi isso que disseram?

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, foi falado na honra e na dignidade desta Casa. Quando eu fiz o meu pronunciamento na tribuna, não tinha conhecimento de que houve concordância da Presidência da Casa com o Prefeito, a Secretaria do Governo e os nossos representantes do Prefeito aqui na Casa para convocação extraordinária. Se foi concórdia, através do Presidente ou de quem seja, nós não temos o que fazer; vamos votar, porque estamos realmente perdendo tempo e não estamos agindo com dignidade, aí, sim.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, nós temos uma convocação extraordinária e todas as Sessões que acontecem dentro dessa convocação extraordinária são Sessões Ordinárias dentro de uma Extraordinária. Então pode, tranqüilamente, haver um Requerimento nesta Casa para adiarmos por tantas Sessões de acordo com o que diz o nosso Regimento. Eu gostaria que V. Ex.ª pudesse consultar a Procuradora desta Casa, porque esse é um entendimento que já vem acompanhando esta Casa há muitos anos: as Sessões são Ordinárias dentro da convocação extraordinária. Então está absolutamente correto o Requerimento do Ver. Sebastião Melo.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Só para agregar mais um elemento na consulta à Procuradoria, à Diretoria Legislativa, se aprovado o Requerimento do Ver. Sebastião Melo por quatro Sessões, em tese a Câmara estaria convocada pelo Ver. Sebastião Melo a mais quatro Sessões Extraordinárias, que, obviamente, legalmente não é nem possível.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, um Requerimento. Nós estamos em votação, até a interrupção não foi adequada, nem regimental, mas para que tudo isso seja esclarecido, Sr. Presidente, requeiro a V. Ex.ª, para que os Vereadores possam, não sei se todos já receberam cópia do Requerimento do Ver. Marcelo Danéris, mas acho que seria importante que fosse feita a leitura antes da votação deste Requerimento, é um parágrafo, para que se tenha noção do que se está votando, porque ali diz que torna sem efeito o Requerimento que adiou por cinco Sessões e determina a colocação imediata em votação. Nesse sentido, ficam prejudicados os Requerimentos que buscam adiamento.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, esta Presidência entende que todas as manifestações foram oportunas. No período da votação, serão dados os esclarecimentos aqui feitos.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, eu requeri apenas a leitura do Requerimento, porque eu acho que ajuda o Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Nós já lemos anteriormente. Depois vamos ler, na oportunidade da votação.

O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar Requerimento s/n.º do Ver. Marcelo Danéris, que requer que o Plenário torne sem efeito o adiamento do PLE n.º 038/02 - Proc. n.º 1361/02, que cria a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, bem como a imediata inclusão da matéria na Ordem do Dia.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu entendo, salvo melhor juízo, e aqui o faço fraternalmente à Mesa, essa equivocou-se quando não deu seguimento e não deferiu a suspensividade requerida na Questão de Ordem. Porque o instituto da suspensibilidade tem a ver com a prejudicialidade. Toda a vez que se está diante de um fato concreto prejudicial, o processo determina que se defira a suspensividade. Do contrário, não teria sentido e se negaria o direito de requerer. Essa é toda a lógica processual adotada no Código de Processo Penal e Cível, que oferece ao Juiz para deferir ou não a suspensão.

Então eu entendo, Sr. Presidente, que deveria a Comissão de Justiça se reunir, dentro do critério consagrado na Casa que trabalha dentro de horários. Ela reuniria, daria uma hora para o Relator; o Relator faria o Parecer; reuniria novamente e viria a Plenário ainda no período de convocação extraordinária.

Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu entendo, Ver. Sebastião Melo, que a Sessão Extraordinária – e aí vai um entendimento – pode, sim, trazer matérias, embora suspensas no período ordinário da Casa. Veja, V. Ex.ª, a natureza da Sessão Extraordinária, observado o procedimento, pode, na minha opinião, trazer para a Sessão Extraordinária matérias requeridas e que tiveram o seu adiamento. É o entendimento que faço.

Mas gostaria de colocar ao Presidente, e o faço fraternalmente a V. Ex.ª, que não andou bem a decisão, que teria de deferir, porque, do contrário, não tem sentido o disposto no art. 194, § 1.º do Regimento; ele perde a sua razão de ser, o seu significado. No mérito da matéria, este Vereador entende que em Sessões Extraordinárias, pode vir matéria examinada em Sessões Ordinárias, no ano legislativo. É este o meu entendimento, é o entendimento que deixo aqui, e lamento que não teve a Comissão de Constituição e Justiça oportunidade de debater essa questão tecnicamente, para trazer um posicionamento para a Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para encaminhar o Requerimento s/n.º, de autoria do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, o Ver. Luiz Braz e o Ver. Sebastião Melo estão-se insurgindo contra... Nós estamos encaminhando favoravelmente o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris, em nome da Bancada. O que é que propõe o Vereador? Que torne sem efeito o Requerimento que pediu o adiamento da criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, e que, aprovado o Requerimento, este, feito pelo Ver. Marcelo Danéris, seja feita a sua imediata inclusão na Ordem do Dia, para efeitos de votação. Ora, Sr. Presidente, esta matéria aqui imediata e com tal objetivação se agiliza a matéria e a sua análise.

Ora, Sr. Presidente, esta matéria aqui aprovada - que é a que está em discussão e, logo depois, será feita a votação -, prejudica o Requerimento do Ver. Sebastião Melo. Ademais, eu quero aduzir alguns elementos aqui sobre o assunto. Está-se tratando a questão aqui com uma ótica e uma dimensão inapropriada, mas é evidente que é preciso esclarecer os motivos: os Vereadores não querem apreciar a matéria. Então, os argumentos vão desde a honra da Casa atacada, e assim por diante.

Mas o fato é que, não querendo apreciar a matéria, inventam-se argumentos. Ora, primeiro, esta Casa é soberana para apreciar a matéria e o seu Plenário diz qual é a ordem em que vota as matérias. O nosso Presidente da Comissão e Constituição e Justiça, o nobre Ver. Elói Guimarães, sabe que o Requerimento é uma forma de organizar o processo interno, é uma das formas, e sequer tem Estatuto de Lei.

Ora, se uma lei pode ser revogada, dentro desta Câmara, por outra lei, como é que um Requerimento não pode derrubar outro Requerimento e ordenar de novo a vontade soberana e majoritária da Casa para apreciar determinada matéria?

O Requerimento faz isso, Ver. Pedro Américo Leal, ele organiza; tanto é que, quantas vezes fomos a esse microfone, à frente da Mesa, para dizer: “Sr. Presidente, queremos que sejam votadas páginas tais, tais, tais e tais”. Aí, vem outro e diz: “Não, mas eu acho que a ordem é outra: tais, tais e tais”. A votação do Plenário determina qual é a ordem final. Isso é um produto de um Requerimento, não é lei! E mesmo que fosse lei, poderia ser modificada por outra lei! Então, não se está atacando nada. E o Prefeito usou de sua disposição constitucional – e há os que atacam, toda a vez que o Prefeito usa dos seus direitos constitucionais, dizem: “direito imperial”. E o Ver. Sebastião Melo, com que direito se apropria para poder vir aqui apresentar um adiamento, que sequer pode ser feito, na minha opinião? Esse é o meu juízo.

Então, Ver. Sebastião Melo, a Casa foi convocada por Edital do Sr. Prefeito, onde a matéria está lá. O art. 212 do Regimento reza assim, não pode ser alterado e eu acho que sequer esta Casa pode mudar isso, é da nossa Lei, é o que organiza os Poderes! Isso não inferioriza a Câmara nem superioriza o Executivo! O que nós temos de diferença são as competências.

O problema é o seguinte, Ver. Sebastião Melo, muitas vezes, V. Ex.ª quer entrar e adentrar, sendo legislador, nas esferas do Executivo; mas, para ser do Executivo, primeiro, tem que estar no Executivo. E, aqui, não se está interferindo em competências. O Prefeito mandou um Edital e convocou, e colocou a matéria lá, nós vamos apreciá-la. Bom, os que são a favor, analisem e apreciem favoravelmente; os que forem contra, dêem curso ao seu entendimento. Nem sequer pode ser feito aquilo que está disposto no Regimento da Assembléia Legislativa, Ver. Sebastião Melo. Lá a maioria da Câmara pode tirar da Ordem do Dia; lá pode, aqui não, sequer tem dispositivo semelhante ou que permite interpretar dessa forma uma convocação extraordinária desta Casa, onde nós resolvemos alterar o seu conteúdo de análise. Se fosse diferente, se esta Casa quiser apreciar uma matéria que o Executivo não quis apreciar, ora, o Presidente da Câmara tem poderes legais também na Lei Orgânica para convocar e colocar a matéria que deve ser apreciada conforme o desejo da maioria dos Vereadores.

Portanto, cada um tem a sua competência. Aqui está-se tratando da competência do Sr. Prefeito de convocar e do Requerimento que estamos pedindo para ser desconstituído, há até interpretações outras. Como a do Ver. João Antonio Dib, nós achamos que a sua votação e aprovação prejudicam de imediato a proposta do Ver. Sebastião Melo, que quer ainda prorrogar a matéria, que está em análise nesta convocação extraordinária. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Farei a leitura do Requerimento s/n.º do Ver. Marcelo Danéris. (Lê o Requerimento.)

“Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Solicitamos que se submeta ao Plenário o Requerimento que torna sem efeito o Requerimento de adiamento do PLE n.º 038/02, Proc. n.º 1.361/02 que ‘Cria a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, extingue Cargos em Comissão, constantes nas Leis 6.203/88 e 6.310/88, respectivamente, os Planos de Carreira do DMAE e DEMHAB, e cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Administração Centralizada e dá outras providências’ e sua imediata inclusão na Ordem do Dia. Objetiva tal procedimento, agilizar a análise da matéria, incluída na Convocação Extraordinária do Ex.mo Sr. Prefeito Municipal, efetivada em 17 de dezembro de 2002. Ver. Marcelo Danéris.”

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, o Requerimento s/n.º, de autoria do Ver. Marcelo Danéris. (Após a apuração nominal.) APROVADO por 16 votos SIM, 08 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Declaração de Voto, firmada pelo Ver. Elói Guimarães. (Lê.)

“Trata-se de Requerimento inócuo, pois a Sessão Extraordinária tem o condão de tratar matéria decidida em Sessões Ordinárias.”

Solicitamos que V. Ex.ª assine, por gentileza.

Registramos que, ouvindo a Procuradoria da Casa, o Requerimento do Ver. Sebastião Melo também torna-se sem efeito, em função da aprovação da matéria anterior, quando diz: “A sua imediata inclusão na Ordem do Dia”.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, requeiro à Mesa um esclarecimento, ou seja, até que momento o Vereador pode pedir adiamento de votação de um Projeto? Quando ele está na Ordem do Dia ou quando ele está em processo de encaminhamento de votação? Porque essa questão eu entendo que pode, está na Ordem do Dia, o Vereador tem competência para pedir adiamento de votação. Isso é o que está no Regimento.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, eu gostaria muito... Sr. Presidente, porque nós não podemos fazer com que esta Sessão seja a única Sessão a ter determinadas decisões por parte da Presidência da Casa, e essas decisões por parte da Presidência da Casa, só vão ficar restritas a este momento. Essas decisões, eu acredito que elas vão alimentar as outras Sessões seguintes, e nós estamos hoje, aqui, infelizmente, para a aprovação de um Projeto, nós estamos ferindo tudo aquilo que nós já fizemos aqui nesta Casa, e eu vi que as orientações que V. Ex.ª recebeu foram orientações completamente diferentes de outras ocasiões, porque a Casa, infelizmente, é tocada ao sabor do momento para beneficiar o Partido político que está no Poder aqui há muito tempo.

Mas eu peço a V. Ex.ª o seguinte, eu gostaria que nós pudéssemos ouvir a Comissão de Justiça com relação a essa decisão que não podemos colocar sobre a Mesa também o Requerimento para adiamento, e eu acredito que a Comissão de Justiça em 10 minutos poderia decifrar para nós esse problema, que eu acredito que vai ser criado a partir dessa sua decisão, Sr. Presidente. Peço a ouvida da Comissão de Justiça, que é o órgão competente da Casa para dirimir as dúvidas que nós temos aqui neste Plenário.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu, quando falei na tribuna sobre a matéria em discussão e votação e aprovada, aprovada depois pela maioria significativa dos Vereadores, nós Vereadores, desta Casa, por maioria, votamos um Requerimento do Ver. Marcelo Danéris, e votamos, portanto, o texto desse Requerimento. O que diz o texto desse Requerimento: que submeta ao Plenário o Requerimento que torna sem efeito o Requerimento anterior do Ver. Luiz Braz, sobre a mesma matéria, que é a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança. E mais: determinou o Plenário, por sua maioria, quase maioria absoluta porque foram 16 votos, se não me engano, que fosse imediatamente incluída a matéria na Ordem do Dia. Para quê? Para que ela fosse discutida e votada. Ora, o Ver. Sebastião Melo, ao fazer o Requerimento, na verdade, está querendo se insurgir contra a decisão da maioria, que já ordenou os trabalhos desta Casa pelo Requerimento anteriormente aprovado. Vale dizer que se o procedimento do Ver. Sebastião Melo, associado ao Ver. Luiz Braz, fosse ter guarida na Mesa, eles poderiam submeter o Plenário a uma dinâmica que não é a dinâmica que a maioria quer, ou seja, dois Vereadores submeteriam todo o processo da Casa de forma interminável, bastaria que assim viesse recorrendo até terminar. Não pode, isso é uma afronta à maioria que decidiu nos termos do Requerimento que tem que ser colocada imediatamente a matéria na Ordem do Dia, significa dizer que deve ser discutida e votada. E esta matéria, Sr. Presidente, V. Ex.ª também já decidiu e, portanto, a recorrência do Ver. Sebastião Melo é uma insatisfação, que ele deve guardar para um outro momento, agora não é mais cabível.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, este Vereador pergunta à Mesa: nós estamos, neste Projeto ora em discussão, em processo de discussão do processo, não entramos em processo de votação, nós votamos o Requerimento para tornar sem efeito, portanto o Projeto veio para a Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, votamos o Requerimento, o Projeto veio para a Ordem do Dia, só que antes vamos encerrar a Sessão para a Comissão de Constituição e Justiça ...

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Mas o processo está na Ordem do Dia, então cabe a qualquer Vereador pedir, submetendo ao Plenário, que por maioria, por encaminhamento ou não ...

 

O SR. PRESIDENTE: Ele vai entrar na outra Sessão.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Mas não tem outra Sessão, a 3.ª Sessão já foi a da verba de suplementação, já passamos para a 2.ª, e passamos para a 3.ª Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Exato, correto.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Portanto, estamos indo para um processo de votação, numa outra Sessão então.

 

O SR. PRESIDENTE: Encerramos a presente Sessão, convocamos a Comissão de Constituição de Justiça, e logo depois vamos instalar a nova Sessão, porque a primeira foi a Sessão de Instalação.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Ex.ª está convocando as Comissões Conjuntas para apreciar o Projeto de Suplementação. Reunião conjunta das Comissões.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Acontece que eu tinha pedido a V. Ex.ª que, na decisão que V. Ex.ª tomou, fosse ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, nós vamos adotar a mesma dinâmica, ou seja, sem efeito suspensivo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ah, o Prefeito mandou que tinha de votar hoje?

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Esse é o entendimento de V. Ex.ª. Não é o Vereador que vai nos pautar ou tentar nos dizer o que pode.

Nós estamos baseados ouvindo a Procuradoria e através desta decisão, julgamos que ela seja firme. Nem sempre a contento de um ou outro Vereador, mas essa é a decisão da Mesa.

Passamos a presidência dos trabalhos para o Ver. Elói Guimarães presidir a reunião conjunta das Comissões.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h14min.)

 

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